Imposto de Renda

imposto de renda Eliane Pereira Advogada

O que é o Imposto de Renda?

Pessoa Física:

O cidadão comum deve declarar seus rendimentos (salário, aposentadoria, pensão, aluguéis, investimentos etc.) e pagar imposto proporcional ao valor que ganhou no ano anterior. Quem ganha menos pode até ser isento, enquanto quem ganha mais paga mais.

Como funciona?

  • A Receita Federal compara o quanto você ganhou com o quanto já pagou de imposto ao longo do ano (descontado na fonte ou não).
  • Se você pagou mais do que devia, recebe restituição.
  • Se pagou menos, precisa acertar a diferença.

Quem precisa declarar?

  • Quem teve rendimentos acima do valor mínimo definido para o ano (por exemplo, R$ 30.639,90 em 2023).
  • Quem possui bens acima de um determinado valor.
  • Quem fez operações em bolsa ou recebeu rendimentos do exterior.
  • Quem pagou pensão alimentícia judicial, entre outros casos.
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A relação entre pensão alimentícia e o Imposto de Renda

Agora que você já sabe o que é o IR, é importante entender como a pensão alimentícia se encaixa nessa declaração. Até pouco tempo atrás, quem recebia pensão tinha que pagar imposto sobre esse valor.

Mas isso mudou…

Continue lendo abaixo para entender o que decidiu o STF, quem precisa declarar o quê e como fica a sua situação se você paga ou recebe pensão.

Pensão alimentícia é tributável?

Não mais! Desde junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que valores recebidos a título de pensão alimentícia não são mais tributáveis, quando fixados por decisão judicial ou acordo homologado.

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O que mudou com a decisão do STF?

Antes, quem recebia a pensão precisava declarar esses valores no Imposto de Renda como rendimento tributável. Agora:

O alimentante (quem paga): continua podendo deduzir o valor na declaração, desde que esteja devidamente comprovado.

O alimentando (quem recebe): não precisa mais declarar como rendimento tributável.

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E se a pensão for por acordo informal?

Pensão alimentícia paga sem homologação judicial continua sendo considerada tributável pela Receita Federal. Nestes casos, tanto quem paga quanto quem recebe deve declarar normalmente.

Tenho direito à restituição?

Sim! Se você pagou imposto indevidamente nos últimos 5 anos sobre pensão alimentícia recebida, pode pedir a restituição através do sistema da Receita Federal (PER/DCOMP), desde que comprove o pagamento e a origem judicial da pensão.

Como declarar após a mudança?

  • Alimentante (quem paga):
    • Declara os valores pagos como “Pagamentos Efetuados”
    • Deduz do cálculo do imposto a pagar
  • Alimentando (quem recebe):
    • Não precisa declarar como rendimento tributável
    • Pode informar como rendimento isento (opcional)

Documentação importante

  • Sentença judicial ou termo de acordo homologado
  • Comprovantes de pagamento bancário
  • Declarações de IR anteriores, se for pedir restituição

Fique atento!

A decisão do STF já está valendo desde a declaração de IR de 2023 (ano-base 2022). Se tiver dúvidas ou precisar de ajuda para declarar corretamente, conte com minha assessoria jurídica especializada.

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Isenção de Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia

Entenda o que é Imposto de Renda (IRPF)

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas, como salários, aposentadorias, aluguéis e outros ganhos.

Todos os anos, quem atinge certos limites de renda ou patrimônio precisa declarar seus ganhos à Receita Federal. A depender do valor, pode haver imposto a pagar ou a restituir.

Isenção de IRPF para quem recebe pensão alimentícia

Durante muitos anos, quem recebia pensão alimentícia era obrigado a pagar Imposto de Renda sobre esses valores. Isso acontecia mesmo que o dinheiro fosse usado exclusivamente para manter os filhos, ex-cônjuges ou pais idosos.

🧑‍⚖️ O que mudou?

Em 23 de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os valores recebidos como pensão alimentícia judicial ou homologada judicialmente são isentos de IRPF.

✅ O que isso significa na prática?

  • A Receita Federal já atualizou suas regras para seguir essa decisão.
  • Você não precisa mais pagar imposto sobre a pensão que recebe.
  • Não precisa declarar como rendimento tributável na sua declaração.
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Isenção de IRPF para quem paga pensão alimentícia

Além do benefício para quem recebe, quem paga pensão também tem direito a um alívio fiscal:

✂️ Dedução integral no Imposto de Renda

O alimentante (quem paga a pensão):

  • Pode deduzir integralmente os valores pagos da base de cálculo do IR, desde que:
    • A pensão esteja fixada por decisão judicial ou homologada em cartório;
    • Os pagamentos sejam comprovados com documentos oficiais (transferências, recibos, etc.).

Essa dedução pode diminuir ou até eliminar o imposto a pagar na declaração anual, dependendo da renda da pessoa.

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Quais documentos são necessários para garantir a isenção?

CPF dos dependentes envolvidos (se houver).

Sentença ou acordo homologado judicialmente;

Comprovantes de pagamento bancário;

Declarações anteriores (se for pedir restituição);

Já pagou imposto sobre pensão? Pode ter dinheiro a receber

A decisão do STF tem efeito retroativo, e quem declarou pensão como rendimento tributável nos últimos 5 anos pode pedir restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente.

🛠 Como fazer isso?

Com apoio de um advogado ou contador, para garantir a correta apresentação dos documentos.

Através do sistema PER/DCOMP da Receita Federal;

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Saiba que a pensão alimentícia não é tributável e deve ser declarada no Imposto de Renda como rendimento isento, conforme decisão do STF em 2022. Esses valores não devem ser incluídos na base de cálculo do imposto, garantindo que o beneficiário não sofra dupla tributação. É importante seguir as orientações da Receita Federal para evitar problemas fiscais relacionados a esse tipo de rendimento.